seu conteúdo no nosso portal

Gestante exonerada recebe indenização

Gestante exonerada recebe indenização

O Estado do Rio Grande do Norte apelou ao Tribunal de Justiça contra uma sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que julgou procedente o pedido de indenização da autora

O Estado do Rio Grande do Norte apelou ao Tribunal de Justiça contra uma sentença proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que julgou procedente o pedido de indenização da autora que foi exonerada no período em que se encontrava gestante.
 
O Estado argumentou dizendo que o cargo exercido pela autora era demissível, fato que afastaria o direito a indenização, e que bem ou mal a autora sobreviveu durante esse período sem o salário.
 
O relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, após citar decisões do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJRN, reconheceu que a servidora gestante, ocupante de cargo comissionado e exonerada no período da gestação tem o direito a uma indenização correspondente ao período de licença-gestante, por se tratar de direito social que efetiva o princípio da dignidade da pessoa humana, assegurado a todas as trabalhadoras, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico