A Secretaria de Estado de Saúde (SES) deve promover, no prazo de cinco dias, 20 regularizações no Hospital Regional de Rondonópolis a fim de adequar os serviços prestados à necessidade da população. Na última sexta-feira (5 de outubro), após uma inspeção judicial, a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Segunda Vara da Fazenda Pública local, deferiu parcialmente a antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público Estadual nos autos de uma ação civil pública, determinando as adequações necessárias ao bom funcionamento do hospital.
O Ministério Público pleiteava a interdição das salas de cirurgia do hospital. No entanto, segundo a magistrada, a interdição do centro cirúrgico causaria prejuízo ainda maior à sociedade. “Melhor será impor ao Estado o dever que lhe compete, satisfazendo, em pequeno prazo o cumprimento do quanto solicitado pelo corpo clínico, que não pode ser penalizado por ineficácia ou ausência da efetiva prestação do Estado das condições dignas para a continuidade do serviço de saúde pública”. A Vigilância Sanitária do Estado deverá providenciar, no prazo de 10 dias, vistoria nas salas e encaminhar cópia do laudo para o juízo.
“Durante a inspeção, pude constatar a excelência dos serviços prestados pelos médicos que integram o corpo clínico daquele hospital em confronto com a precariedade do número de pessoal de enfermagem, a carência dos equipamentos hospitalares, a ausência de manutenção dos mesmos, a falta de materiais necessários para imprimir um melhor atendimento aos milhares de pacientes que procuram e são diariamente encaminhados àquele nosocômio”, destacou a magistrada na decisão.
Sob pena de multa diária de R$ 3 mil, o Estado de Mato Grosso, por meio da SES, deve suprir o hospital com médicos e enfermeiros em quantidade suficiente para atendimento 24 horas, inclusive nos plantões noturnos. E para evitar casos de infecção hospitalar, deve efetivar permanente higienização completa em todas as dependências do hospital e promover a recuperação de paredes, tetos e portas danificadas pelo desgaste do tempo e infiltração.
Para melhorar o atendimento feito à população, o governo do Estado deve providenciar a contratação de enfermeiros sem a necessidade imediata de realização de concurso público – em razão da relevante necessidade de interesse público -, de modo a suprir a deficiência hoje existente. Também deve proceder ao correto remanejamento da equipe técnica de enfermagem a fim de atender a demanda de pacientes nos períodos matutino, vespertino e noturno, bem como estabelecer escala de plantões.
Outra regularização a ser providenciada é a adequação da estrutura física do hospital para acesso de portadores de necessidades especiais. A Secretaria de Estado de Saúde deve ainda apresentar plano de manutenção, operação e controle (conforme a portaria da Associação Nacional de Vigilância Sanitária nº. 3.523/98); efetuar reparos necessários nas paredes e demais partes da estrutura física do hospital; e efetuar manutenção nos aparelhos de ar-condicionado de toda a unidade hospitalar, providenciando aparelhos reserva para caso de estrago ou reparos.
A juíza Maria Mazarelo determinou também que o Estado apresente cópia dos alvarás de funcionamento e sanitário referentes ao exercício de 2007; adquira quantidade necessária de extintores de incêndio; retifique a iluminação de emergência e os indicativos de saída que não estão funcionando; regularize a situação das caixas de hidratantes com defeito e sem as chaves de engate rápido; conserte o sistema de alarme e bomba de incêndio; e conserte, reforme e mantenha em manutenção permanente todos os equipamentos quebrados e mal conservados do hospital.
O Hospital Regional de Rondonópolis atende a 19 municípios, ou seja, cerca de aproximadamente 500 mil pessoas. Entre janeiro a agosto deste ano, foram realizadas 2.587 cirurgias no local (598 cirurgias eletivas, 1.263 cirurgias de urgência e 726 cirurgias de emergências). Além disso, foram atendidos, entre janeiro e setembro, 62.236 pacientes e realizadas 3.707 internações.
“É nesse sentido que registro a importância e a relevância do Hospital Regional de Rondonópolis, que necessita, neste momento, ver melhoradas as condições técnicas e humanas, sobretudo do quadro de enfermagem, para continuar prestando, com excelência, o tão desejado atendimento gratuito hospitalar, garantido na Constituição Federal”, assinala.
Por fim, a juíza Maria Mazarelo determinou que a Secretaria de Saúde providencie a locação ou aquisição de imóvel para servir de almoxarifado para os medicamentos, hoje estocados nos corredores do hospital; adquira medicamentos necessários para suprir a farmácia do hospital; e providencie a compra de materiais e equipamentos para o completo funcionamento do laboratório. O policiamento na unidade hospitalar também deverá ser restabelecido.