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Inscrição contra produtos piratas nas publicações do Executivo de Novo Hamburgo é inconstitucional

Inscrição contra produtos piratas nas publicações do Executivo de Novo Hamburgo é inconstitucional

O Órgão Especial do TJRS decidiu que é parcialmente inconstitucional a Lei nº 1814/08, do Município de Novo Hamburgo, que determina a inscrição da mensagem “Para o bem de sua saúde, não compre, nem use produtos clandestinos (piratas)”, nas publicações oficiais do Município.

O Órgão Especial do TJRS decidiu que é parcialmente inconstitucional a Lei nº 1814/08, do Município de Novo Hamburgo, que determina a inscrição da mensagem “Para o bem de sua saúde, não compre, nem use produtos clandestinos (piratas)”, nas publicações oficiais do Município. A decisão é desta segunda-feira, 29/10.

A corte, por unanimidade, de acordo com o voto do relator Desembargador Francisco José Moesch, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei no que se refere a obrigar o Poder Executivo a incluir a mensagem nas suas publicações oficiais. A legislação continuará em vigor em relação à Câmara Municipal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a vigência da lei foi proposta à Justiça pelo Prefeito de Novo Hamburgo, Jair Foscarini.

Observou o Desembargador Moesch que, “no caso, a Lei impõe às publicações do Executivo e do Legislativo que constem dizeres educativos contrários à pirataria”. “A norma, para ter aplicação em relação ao Poder Executivo, deveria partir de projeto de lei de iniciativa do Sr. Prefeito, o que não é o caso”, afirmou o julgador.

Como o vício reconhecido na lei é a ingerência de um poder sobre o outro, ela continua em vigor em relação ao Legislativo.

Proc. nº 70024412744

 

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