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Juiz reforma decisão que suspendeu licitação de feira de artesanato

Juiz reforma decisão que suspendeu licitação de feira de artesanato

Em decisão que será publicada no próximo dia 27 de novembro, o juiz Wilson Almeida Benevides, juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, alterou a parte dispositiva da decisão liminar que suspendeu a licitação para as feiras permanentes da Regional Oeste do Município de Belo Horizonte.
O juiz identificou um erro material, na digitação do algarismo que identifica o número do edital, e decidiu reformar a decisão, conforme o artigo 463 do Código de Processo Civil, que prevê a correção de erro material a qualquer tempo.

Com a alteração, a redação da decisão que concedeu a liminar à Faz-Arte – Associação de Arte e Antesanato da Feira da Silva Lobo – passou a se referir à suspensão da licitação decorrente do edital 10/2014, direcionado às feiras da avenida Silva Lobo e do bairro Camargos, e não ao 01/2014, que tratava das feiras do Barreiro.

A liminar foi concedida no último dia 21 de novembro. A licitação está sendo organizada pelo Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

O mandado de segurança foi proposto pela Faz-Arte – Associação de Arte e Antesanato da Feira da Silva Lobo. Segundo os autores da ação, o edital apresenta nulidades, entre elas a que impede quem já é licenciado ou credenciado para exercício de atividade em logradouro público de participar do certame.

Para a associação, a licitação favorece a informalidade, uma vez que o feirante cadastrado no Simples (regime tributário diferenciado e simplificado) também é impedido de participar do processo. Destacaram ainda no pedido a existência de outras 24 nulidades, entre elas a não observância da proteção constitucional do livre de exercício de qualquer trabalho.

Em seu despacho, o magistrado citou o Código de Posturas, que determina que “o feirante tem que ser licenciado, e que cada feira carece de uma licença, não trazendo impedimento de um feirante ser cadastrado em mais de uma feira”.

“Em dissonância com a própria legislação municipal”, continuou o juiz Wilson Benevides, “o Edital trouxe cláusula abusiva que impede que os pequenos comerciantes que já possuem licenciamento ou credenciamento de se elegerem no certame”. Ele destacou ainda a “extrema dificuldade dos que pretendem licitar”.

Para o magistrado, o edital está discriminando o feirante que trabalha sob a regularização, imposta pelo próprio ente municipal. Em relação ao cadastro no Simples, o magistrado entende que “obrigar o feirante a renunciar ao seu atual cadastro para poder então participar da licitação não se mostra minimamente razoável”.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

Esta decisão, por ser liminar e de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Veja a movimentação do processo 2333004-21.2014.8.13.0024.

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