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Justiça declara inconstitucionalidade de lei suspeita em SC

Justiça declara inconstitucionalidade de lei suspeita em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a inconstitucionalidade de pontos de lei criada pela Prefeitura de Florianópolis sob a justificativa de incentivar o turismo na cidade.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina declarou a inconstitucionalidade de pontos de lei criada pela Prefeitura de Florianópolis sob a justificativa de incentivar o turismo na cidade.

O processo de aprovação da chamada “Lei dos Hotéis” é investigado pela Polícia Federal na Operação Moeda Verde. Gravações feitas pela PF indicam que ela teria sido criada para beneficiar o dono do resort de luxo Costão do Santinho, Fernando Marcondes de Mattos, alvo da operação.

A norma, sancionada em abril, concede desconto de até 50% no IPTU e ISS a estabelecimentos “de hospedagem, turismo, viagem e congêneres”.

A PF registrou conversa do prefeito Dário Berger (PSDB) com o procurador-geral da Assembléia Legislativa e ex-presidente da Câmara Municipal, Michel Curi (PTB), de dezembro de 2006, em que o tucano diz que “gostaria de ajudar” Marcondes e que aceitaria alterar o projeto para abrigar sugestões do empresário. Berger nega a acusação.

A decisão do desembargador Francisco de Oliveira Filho declarou inconstitucionais os artigos que garantiam a retroatividade dos incentivos fiscais a partir de janeiro de 2001, “por gerar desigualdade tributária e ferir o princípio da isonomia, além de ir contra o Código Tributário Nacional e a Constituição Estadual”. A decisão será submetida ao pleno do tribunal no próximo dia 15.

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no tribunal em 31 de julho, o Ministério Público pedia liminar para suspender os efeitos da norma. Afirmava, entre outros pontos, que a lei fere os princípios da igualdade tributária e da impessoalidade porque prevê isenção fiscal para mais de um tributo. Dizia ainda que descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal porque não foi realizado estudo prévio de seu impacto financeiro.

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