Segundo dados levantados pela Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o estado possui atualmente 661.860 eleitores filiados a partidos políticos. Desse total, 42.568 filiações apresentam algum tipo de irregularidade, sendo 2.342 em duplicidade.
Quando o eleitor decide se filiar a outro partido, deve comunicar a decisão à Justiça Eleitoral e ao partido antigo no dia seguinte à nova filiação. Se não o fizer, nenhuma das filiações será considerada válida (art. 22, da Lei dos Partidos – Lei n. 9.096/1995). Caso o candidato esteja com a filiação partidária irregular, poderá ter o pedido de registro de candidatura negado para as próximas eleições.
Os interessados em concorrer em 2008 têm até o dia 5 de outubro para estar com a filiação deferida pelo partido e possuir domicílio eleitoral no município em que pretendem se candidatar. A exigência está no art. 9º da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), que estabelece que a filiação e o domícilio eleitoral devem estar decididos até um ano antes do pleito.