A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará confirmou, por unanimidade, a manutenção da sentença condenatória à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) ao pagamento do valor de R$ 21.693,40 referentes à indenização pela desapropriação de um imóvel na Rua Liberato Barroso, Centro, pertencente à comerciante Nila Pinheiro Bastos.
A decisão divulgada ontem, pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, foi proferida por unanimidade de votos, na última quarta-feira. “O valor de R$ 5.370,00 nem de longe reflete o valor real do bem, não servindo, pois, à justa compensação”, assegurou, em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão, referindo-se ao valor indenizatório oferecido pelo Metrofor à proprietária do imóvel. Até o início da noite de ontem, o Metrofor não havia sido notificado.
Segundo a assessoria de imprensa da empresa, será aguardado o pronunciamento da Justiça dando ciência da decisão, para que o Metrofor venha a se manifestar sobre a sentença. Ainda cabe recurso ao Metrô de Fortaleza, que deve ser encaminhado por seu departamento jurídico ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
Consta nos autos que, objetivando a construção das obras para implementação do metrô, o Metrofor solicitou avaliação à Empresa Técnica Engenharia de Avaliação e Perícia Ltda., para fins de desapropriação da sala comercial de 37,97m² de área construída, no Nº 619, da Rua Liberato Barroso, que o avaliou em R$ 5.370,00.
A comerciante não se opôs à desapropriação de seu estabelecimento comercial, tendo em vista que foi considerado de utilidade pública, porém discordou da indenização oferecida e reivindicou o montante de R$ 35.000,00.
Para resolver o impasse, o Tribunal de Justiça nomeou o perito judicial Ricardo Arraes de Aquino, que, após levantamentos em que tomou por base o valor de mercado do imóvel, o avaliando na importância de R$ 21.693,40. Entretanto, o Metrofor discordou do valor fixado no laudo do perito e ajuizou Ação de Desapropriação no Fórum Clóvis Beviláqua.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alves Leite, julgou a ação procedente, fixando valor da indenização segundo o montante determinado no laudo do perito judicial.
O Metrofor, então, solicitou a anulação da sentença por meio de recurso apelatório no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), argumentando que o laudo elaborado pelo perito judicial estaria em desacordo com as normas técnicas sobre o tema.
Ao analisar o recurso, a desembargadora Maria Celeste Thomaz de Aragão afirmou que “o valor apresentado pelo perito judicial corresponde ao valor real do bem, de modo que não merece reforma a bem lançada sentença”, entendimento este que foi acompanhado pelos demais julgadores da 4ª Câmara Cível.
Depois de ser notificado da decisão, o Metrofor, como é de praxe com as secretarias e empresas do Governo, deve recorrer apelatoriamente, novamente . Desta vez o recurso deverá ser protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Corriqueiramente essas sentença são confirmadas em instância superior.