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Médica consegue na Justiça prorrogação de carência do Fies enquanto cursar residência

Médica consegue na Justiça prorrogação de carência do Fies enquanto cursar residência

Wanessa Rodrigues

Uma médica conseguiu na Justiça a prorrogação da fase de carência do contrato do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) enquanto estiver cursando residência. A tutela de urgência foi concedida pelo desembargador federal José Carlos Francisco, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Segundo explicou no pedido o advogado Hyago Alves Viana, de Brasília (DF), a médica concluiu o curso em 2018, com a utilização do Fies, e foi aprovada em programa de residência em Pediatria em hospital de São Paulo – de março de 2021 a abril de 2014. A especialidade é definida como prioritária.

Requisitos legais

Salientou que a médica preenche os requisitos legais para a carência estendida, conforme prevê o art. 6º-B, da Lei nº 10.260/2001, com as alterações da Lei nº. 12.202/2010. Contudo, ao formular pedido a administrativo, por meio do sítio eletrônico Fiesmed, conforme determina a Portaria Normativa nº 7/2013, teve a solicitação inviabilizada.

Isso porque, por erro de sistema, seu contrato não foi reconhecido. Diante disso, fez contato telefônico e presencial, mas não conseguiu solucionar o problema. Além disso, o advogado esclarece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil indeferem o pedido quando formalizado já na fase de amortização da dívida.

Em primeiro grau, o pedido foi indeferido sob o argumento de que o provável erro no sistema do Fiesmed, por si só, não configura recusa na concessão do benefício ou negativa de processamento do pleito. Assim, a justificar a intervenção judicial.

Ao analisar o recurso, porém, o desembargador federal salientou que o entendimento adotado na referida decisão não parece acertado. Isso porque o próprio Banco do Brasil reconheceu tratar-se de um erro recorrente do sistema Fiesmed. Além disso, observou que a médica tentou, por meio de ligações e pessoalmente, solucionar a questão.

Prorrogação da carência

Salientou que, em consulta aos autos, é possível verificar a demonstração do relevante fundamento jurídico, necessário à concessão da medida pretendida. Uma vez que, em análise inicial, aparentam-se preenchidos os requisitos exigidos pela legislação de regência para viabilizar a extensão do prazo de carência do contrato de financiamento.

Ou seja, estudante graduado no curso de Medicina e ingresso em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, em especialidade definida como prioritária pela Portaria Conjunta SAS/SGTES nº. 3/2013.

ROTAJURÍDICA

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Foto: divulgação da Web

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