Resolução detalha obrigatoriedade e flexibilidade para trabalho híbrido; Corregedorias farão acompanhamento sistemático
A nova resolução, que substitui a Resolução CNMP nº 26/2007, regulamenta também o exercício presencial das funções ministeriais e administrativas, estabelecendo critérios para autorizações excepcionais de residência e trabalho.
A proposição, apresentada em 23 de setembro de 2025 pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet, e relatada pelo conselheiro Clementino Rodrigues, foi concebida para promover um “avanço institucional expressivo”. Rodrigues enfatizou que a medida está alinhada “aos valores constitucionais de proximidade do Ministério Público com a sociedade”.
Importante destacar que, para os ramos do Ministério Público da União (MPU) – que incluem o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) – a regulamentação específica ficará a cargo do procurador-geral da República, reconhecendo as particularidades dessas esferas de atuação.
FLEXIBILIDADE
Conforme o texto aprovado, o membro do Ministério Público deverá residir na respectiva comarca. No entanto, são previstas exceções mediante autorização do chefe da instituição. A residência é definida de forma flexível, podendo ser em qualquer localidade dentro da área de atribuições territoriais do ofício, promotoria ou procuradoria, ou em município pertencente à mesma região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme disciplina de cada unidade.
As funções ministeriais e administrativas deverão ser exercidas presencialmente, embora o trabalho híbrido ou remoto possa ser admitido. Essa flexibilidade, a ser regulamentada pelo chefe da instituição, deve sempre observar os princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público.
AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL
A autorização para residir fora da comarca ou localidade de exercício do cargo terá caráter estritamente excepcional e dependerá do cumprimento cumulativo de uma série de requisitos rigorosos.
Entre as exigências, estão a proximidade geográfica, cuja localidade deve permitir deslocamento regular e não exceder o limite fixado pelo procurador-geral, e a ausência de prejuízo funcional. Isso significa que o pleno exercício das atividades deve ser mantido, incluindo o comparecimento regular à unidade e a realização de atos que demandem presença física.
Além disso, a idoneidade disciplinar é fundamental, exigindo a inexistência de sanção definitiva vigente nos 12 meses anteriores ao pedido. A produtividade adequada também é um critério essencial, demandando desempenho igual ou superior à média da unidade, cumprimento das metas do Plano Nacional de Atuação Estratégica do Ministério Público (PNAE, quando aplicável, e a ausência de atraso injustificado na prestação do serviço.
Em situações excepcionais, como demonstração de relevante caso de segurança ou saúde, ou critérios que impliquem maior eficiência administrativa, a autorização poderá ser concedida. Cada pedido exigirá a apresentação de um plano de atuação detalhado, descrevendo as atividades judiciais e extrajudiciais a serem desempenhadas na localidade, conforme os parâmetros definidos por cada unidade.
FISCALIZAÇÃO
As Corregedorias terão um papel ativo no acompanhamento periódico e sistemático do cumprimento das obrigações estabelecidas na resolução e do plano de atuação aprovado. O descumprimento das condições acordadas para a autorização de residência fora da comarca poderá resultar na revogação imediata da permissão, sem prejuízo de apurações disciplinares.
As unidades do Ministério Público estadual têm até 60 dias para editar seus próprios atos normativos, adaptando as diretrizes gerais às suas peculiaridades. Adicionalmente, os procuradores-gerais deverão informar à Corregedoria Nacional do Ministério Público, em até 90 dias da publicação da resolução, as providências implementadas por suas administrações.
A proposta, já aprovada pelo Plenário do CNMP, seguirá agora para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj). Caso a comissão entenda cabível, apresentará a redação final do texto. Posteriormente, a proposição retornará à pauta do Plenário para homologação e, após sua publicação no Diário Eletrônico do CNMP, entrará em vigor.
CNMP/JURISNEWS
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