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Ministro nega liminar para comerciante denunciado na operação Grandes Lagos

Ministro nega liminar para comerciante denunciado na operação Grandes Lagos

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 92382, em que o comerciante A.P.S.F., denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e contra a ordem tributária, em conseqüência da Operação Grandes Lagos, da Polícia Federal (PF), pede o trancamento da ação penal a que responde.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 92382, em que o comerciante A.P.S.F., denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e contra a ordem tributária, em conseqüência da Operação Grandes Lagos, da Polícia Federal (PF), pede o trancamento da ação penal a que responde.

Para o advogado do comerciante, a denúncia contra A.P. estaria baseada unicamente no fato de ele ser proprietário de uma das empresas investigadas. Tal situação, afirma a defesa, seria contrária a um princípio elementar que diz que o direito penal não pune em razão de atividade, “mas sim em razão da conduta do agente”.

Outro motivo para o pedido de trancamento da ação penal seria o fato de não existir processo administrativo, necessário para a configuração do crime de sonegação fiscal. Por isso, conclui o advogado, o juiz deveria ter rejeitado a denúncia com base no artigo 43 do Código de Processo Penal, por ausência de justa causa.

O relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou, em sua decisão, que para se configurar o crime de quadrilha ou bando basta a associação de três ou mais pessoas com o fim de cometer crimes. “A caracterização respectiva independe, até mesmo, do cometimento do crime. O preceito encerra como objetivo da associação o cometimento de crimes.”

Marco Aurélio frisou ainda que, no caso, haveria reconhecimento de débitos fiscais e a existência de pessoas jurídicas cujos titulares serviriam apenas de fachada, os chamados “laranjas”. Por fim, o ministro disse que não encontrou nos autos informações do procedimento fiscal que estaria pendente de decisão administrativa.

Investigação

Segundo a investigação da Polícia Federal, o comerciante faria parte de uma organização criminosa que criava empresas ilícitas com o objetivo de sonegar impostos. Essas empresas “fantasmas” nada produziriam, servindo apenas para emitir notas “frias” para calçar operações da quadrilha, relata a ação. A denúncia contra o comerciante foi recebida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales (SP).

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