Órgãos públicos devem garantir isonomia entre empresas licitantes.
O Ministério Público Federal no Distrito Federal enviou recomendação ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para que, ao licitarem planos ou seguros de serviços médico-hospitalares, adotem critérios objetivos e técnicos na definição da rede hospitalar credenciada.
Essas orientações são necessárias porque o Mapa, ao realizar processo licitatório para contratação de serviço de plano de saúde para seus servidores, direcionou a Concorrência nº 07/2003, o que resultou na contratação da empresa Sulamérica AETNA. Conforme o Acórdão nº 1531/2003, do Tribunal de Contas da União (TCU), tal situação gerou frustração do caráter competitivo do processo licitatório.
Para o procurador da República Rômulo Moreira Conrado, a ilicitude foi gerada porque o Ministério estabeleceu uma rede hospitalar credenciada a qual as licitantes eram obrigadas a apresentar. Coincidentemente, apenas a Sulamérica AETNA cumpria exatamente esta exigência. “O estabelecimento de uma rede credenciada se revelou arbitrária, não justificando de forma técnica a escolha das unidades hospitalares que deveriam ser credenciadas pelas licitantes, sendo que, somente a Sulamérica AETNA atenderia à exigência de apresentação de rede credenciada exigida no edital”, confirma o procurador.
Isonomia – Também o TCU, na Decisão nº 1667/2002, considerou que o Mapa, na qualidade de administrador público, não pode definir qual rede de hospitais credenciados os planos de saúde devem apresentar, por ser esta uma definição subjetiva e que possibilita o direcionamento da licitação. No caso, mesmo que mais de uma empresa fosse apta a cumprir essa exigência, a simples desclassificação das demais empresas concorrentes, por não satisfazerem critérios ilegais, faz com que a proteção da isonomia entre os licitantes não seja garantida.
Os órgão foram alertados de que a recomendação tem por finalidade evitar qualquer questionamento futuro, caso esses fatos se repitam. Caso não sejam corrigidos, o MPF poderá ajuizar medidas cabíveis contra os responsáveis. Foi concedido o prazo de dez dias para que os Ministérios se manifestem acerca do acatamento da recomendação.