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MPF/GO recomenda ao Incra regularização de assentamentos na região de Anápolis

MPF/GO recomenda ao Incra regularização de assentamentos na região de Anápolis

O Ministério Público Federal em Goiás, por meio da Procuradoria da República no município de Anápolis, recomendou ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) a regularização ambiental dos assentamentos Barro Amarelo, no município de Abadiânia, e Dom José Gomes, no município de Corumbá de Goiás.

O Ministério Público Federal em Goiás, por meio da Procuradoria da República no município de Anápolis, recomendou ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) a regularização ambiental dos assentamentos Barro Amarelo, no município de Abadiânia, e Dom José Gomes, no município de Corumbá de Goiás.

“Há evidência de insuficiente atuação do Incra com o propósito de desenvolver perfeitamente suas funções, especialmente no que respeita ao dever-poder irrenunciável de zelar não somente pela incolumidade patrimonial dos imóveis atingidos pelos assentamentos rurais em questão, como também pelo efetivo e integral cumprimento da função social das propriedades rurais apontadas”, explica o procurador da República Marcello Santiago Wolff, autor da recomendação.

O MPF quer que o Incra providencie a elaboração de planos de recuperação ambiental dos assentamentos, além de encaminhar cópias do pedido das licenças de instalação e operação do assentamento Barro Amarelo. O Incra deverá também tomar as providências para obter as licenças ambientais do assentamento Dom José Gomes e regularizar as áreas de reservas legais dos dois locais.

Para um controle mais racional da situação fundiária naquela região, o procurador da República requisita que a autarquia fundiária noticie à Procuradoria da República em Anápolis qualquer novo projeto de assentamento nos municípios de Anápolis, Abadiânia, Águas Lindas, Alexânia, Campo Limpo, Cocalzinho, Corumbá, Gameleira, Ouro Verde, Pirenópolis, Santo Antônio do Descoberto e São Francisco de Goiás. O prazo para o Incra informar sobre o acatamento da recomendação é de 30 dias. O descumprimento implicará responsabilização jurídica cabível à entidade e aos seus agentes.

 

A Justiça do Direito Online

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