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MPF/MA: Justiça suspende cobrança de taxa de registro de diploma em universidades

MPF/MA: Justiça suspende cobrança de taxa de registro de diploma em universidades

A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de taxa de expedição ou registro de diploma para os alunos das instituições de ensino superior do Maranhão. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA).

A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de taxa de expedição ou registro de diploma para os alunos das instituições de ensino superior do Maranhão. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA).

A ação foi motivada pela representação formulada por Mary Anne Mendes Trovão, aluna da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (FAC São Luís). Segundo a aluna, a FAC estaria condicionando a emissão e a entrega de diplomas aos concludentes dos cursos de graduação ao pagamento de uma taxa no valor de 300 reais, cobrança essa indevida, haja vista que na anuidade escolar já está inclusa a primeira via de expedição de certificados ou diplomas no modelo oficial (artigo 4º, parágrafo 1º, da Resolução nº 3/1989, do Conselho Federal de Educação).

O procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da ação, apurou que seis instituições condicionam a expedição e a entrega dos diplomas aos concludentes ao pagamento de valores. O procurador entende como abusiva a cobrança da taxa, pois referido documento está intimamente ligado e constitui o fim último dos cursos ministrados.

Instituições alcançadas pela decisão: Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), Centro de Ensino Superior Santa Fé Ltda (CESSF), Faculdade de Balsas (Unibalsas), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (FAC São Luís), Faculdade Atenas Maranhense (Fama) e Faculdade Santa Terezinha (Cest).

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