seu conteúdo no nosso portal

Multa para político que pagou por placa personalizada em veículo oficial

Multa para político que pagou por placa personalizada em veículo oficial

Um político da Região Serrana do Estado terá de ressarcir ao erário o valor que gastou para escolher a placa identificadora de seu veículo oficial, ao tempo em que presidia a Câmara de Vereadores de seu Município, em 2005. Ele sofreu condenação por ato atentatório aos bons princípios administrativos, a qual incluiu o pagamento de multa fixada em R$ 1 mil pela conduta.

A denúncia do Ministério Público aponta que o político aceitou pagar, com dinheiro público, taxa administrativa de R$ 171 para que pudesse escolher no Detran qual placa ostentaria em seu veículo de representação. Com isso, fez coincidirem letras e números que indicavam claramente sua posição partidária. Para o desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator da matéria, o gasto da tarifa foi efetuado de forma desnecessária e supérflua, sobretudo por se tratar de clara promoção política.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ indica que o réu não poderia usar dinheiro do povo para escolher a placa que lhe agradasse no automóvel da administração pública, muito menos combinar caracteres para enaltecer e identificar o partido de filiação.

“Estas condutas afrontaram os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade ou finalidade, pois o agente público deve atuar de forma imparcial e impessoal e discernir quais os atos administrativos se mostram inoportunos e inconvenientes para a satisfação dos interesses da coletividade”, completou o relator.

Ele deu parcial provimento ao apelo apenas para reduzir a multa civil, antes arbitrada em valor igual ao salário do político na época dos fatos. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.057064-5).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico