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Município de Rio Verde terá de garantir cirurgia de redução de estômago a paciente obesa

Município de Rio Verde terá de garantir cirurgia de redução de estômago a paciente obesa

Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad manteve sentença do juiz Márcio Marrone Xavier, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde, concedendo liminar para que o município garantir cirurgia de gastroplastia redutora a Keite Felizardo Silva.

O município isentou-se da responsabilidade de arcar com o fornecimento do tratamento, dizendo ser responsabilidade do Estado. Contudo, o magistrado frisou que a orientação firmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) é a de que a saúde do cidadão está a cargo das entidades públicas, tanto municipal, estadual ou federal, de modo que cada uma delas detém legitimidade para, em conjunto ou isoladamente, figurar no polo passivo de ação mandamental.

Dessa forma, Wilson Safatle afirmou que o município não pode fugir de suas responsabilidades no setor da saúde, “devendo implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar”.

Ao final, verificou que a documentação acostada por Keite demonstra que ela é portadora de obesidade, necessitando de tratamento por meio de terapia cirúrgica, conforme prescrição médica, entendendo que ficou satisfatoriamente comprovada a violação do direito líquido e certo da impetrante.

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