Uma moradora de Goiânia obteve na Justiça decisão que determina a regularização da titularidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) cobrado indevidamente há cerca de três décadas. A medida foi concedida em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).
A decisão é do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, que deferiu tutela de urgência ao reconhecer que a manutenção equivocada do cadastro expõe a contribuinte a riscos jurídicos, como cobranças indevidas e eventual inscrição em dívida ativa.
De acordo com os autos, o vínculo com o imóvel teve origem na década de 1980, quando o bem foi atribuído à moradora em contexto familiar. Posteriormente, houve dissolução do relacionamento, permanecendo o imóvel sob posse do ex-companheiro, que regularizou a propriedade em seu nome. Apesar disso, o cadastro municipal continuou vinculado à autora da ação.
Mesmo sem qualquer relação com o imóvel há anos, o nome da contribuinte permaneceu associado ao pagamento do tributo, o que gerou prejuízos e dificultou o acesso a benefícios públicos, como programas de isenção fiscal.
Antes de recorrer ao Judiciário, foram realizadas diversas tentativas de regularização junto à administração municipal, sem sucesso. Também houve solicitação direta ao atual possuidor do imóvel para atualização cadastral, que não foi atendida.
Na ação, a Defensoria sustentou que a cobrança do imposto em nome de quem não detém a posse ou propriedade do bem viola o princípio da legalidade tributária, uma vez que a responsabilidade deve recair sobre o efetivo titular do imóvel.
Ao conceder a medida, o juízo determinou que o Município de Goiânia realize, no prazo de 15 dias, diligência para identificar o atual ocupante ou possuidor do imóvel e promova a correção do cadastro do IPTU.
A atuação no caso foi da defensora pública Nathalia Teles.
ROTAJURÍDICA/TJGO
FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB