seu conteúdo no nosso portal

Negado pedido do MPF para prosseguimento de ação contra diretores da Camargo Corrêa

Negado pedido do MPF para prosseguimento de ação contra diretores da Camargo Corrêa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar que suspendeu provisoriamente o andamento da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo (SP

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar que suspendeu provisoriamente o andamento da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo (SP) contra três diretores da empresa Camargo Corrêa. Os ministros ainda não analisaram o mérito da questão, mas entenderam que não é cabível a análise de recurso contra a decisão que concede ou não uma liminar
A liminar foi concedida em janeiro pelo presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha. A relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, votou para que não fosse conhecido o agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a liminar. A decisão foi unânime.
Com isso, permanece válida a suspensão, até o julgamento do mérito do habeas corpus.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico