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O desvio de finalidade de publicidade gera ato de improbidade administrativa

O desvio de finalidade de publicidade gera ato de improbidade administrativa

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou hoje o ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom), Marcos Eduardo Villas Boas, por ato de improbidade administrativa em razão de ter se aproveitado do cargo de presidente do órgão e utilizado dinheiro público para finalidades políticas.

O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou hoje o ex-presidente da Agência Goiana de Comunicação (Agecom), Marcos Eduardo Villas Boas, por ato de improbidade administrativa em razão de ter se aproveitado do cargo de presidente do órgão e utilizado dinheiro público para finalidades políticas.

Na sentença, o magistrado o proibiu de voltar a exercer a mesma função pública que exercia quando praticou o ato de improbidade pelo prazo de quatro anos, suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e condenou_a ao pagamento de multa no valor correspondente a dez vezes o valor da remuneração que recebia como presidente da Agecom, além de proibí-lo também de contratar com o poder público ou dele receber incentívos, benefícios ou créditos.

De acordo com ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra Villas Boas, ele teria determinado a elaboração de uma campanha publicitária sobre a privatização da Celg, mas de cunho eminentemente político, pagando_a com dinheiro público mas visando atingir o PMDB e seus integrantes e, com isso, beneficiar o PSDB. O juiz não o condenou a indenizar o poder público pelo dano porque, segundo provas constantes dos autos, as publicidades não hegaram a ser pagas, apesar de terem sido veiculadas.

Segundo o MP, o dano causado foi de R$ 21.777,36, mas, ao contestar a ação, a Agecom alegou que jamais pagou por elas e sustentou que as propagandas poderiam ter sido pagas pelo próprio PSDB. Para o juiz, contudo, provas testemunhas e documentais deixam claro que foi a Agecom quem patrocinou a publicação. “O certo é que a AGECOM patrocinou a publicação de anúncios em jornais em nome da Celg e seu presidente, tomando conhecimento das investigações instauradas pelo Ministério Público no dia seguinte ao da publicação, tratou de tentar consertar. Para tanto combinou com os representantes da empresa TTA Propaganda, a elaboração de dois ofícios pelos quais aquela empresa isentava a Agecom de responsabilidade e pedia desculpas ao PSDB pelo mesmo equívoco”, observou o magistrado, classificando a fraude como “grosseira”. (Patrícia Papini)

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