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OAB-CE entra com ação para suspender taxa cobrada por Detran

OAB-CE entra com ação para suspender taxa cobrada por Detran

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará ingressou na Justiça com mandado de segurança, com pedido de liminar, reivindicando a suspensão da cobrança das taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ficou constatado que não existe dispositivo legal que embase a cobrança das taxas para o custeio de serviços prestados pelo Detran, o que configura 'total ilegalidade'.

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Ceará ingressou na Justiça com mandado de segurança, com pedido de liminar, reivindicando a suspensão da cobrança das taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Erinaldo Dantas Filho, ficou constatado que não existe dispositivo legal que embase a cobrança das taxas para o custeio de serviços prestados pelo Detran, o que configura “total ilegalidade”.

O mandado de segurança pede que seja concedida liminar para suspender a cobrança de todas as taxas até que as ilegalidades sejam sanadas. Para que as taxas fossem cobradas de forma regular, o governo do Estado deveria ter encaminhado à Assembléia Legislativa projeto de lei instituindo os tributos, determinando a forma de cálculo.

Erinaldo afirmou que a OAB-CE encaminhou ofício ao Detran, em fevereiro deste ano, pedindo que a assessoria jurídica do órgão apresentasse o fundamento legal utilizado para garantir a regular existência das taxas cobradas. Na resposta encaminhada à OAB-CE fica evidente que não existe amparo legal para a cobrança.

A assessoria do Detran informou que o projeto de lei chegou a ser encaminhado à Assembléia Legislativa no ano de 2004, mas até hoje não foi votado. “Resta patente o reconhecimento do Estado da situação enfocada, tendo em vista a tentativa de regularizar a inconstitucionalidade com a tardia criação de lei estadual para disciplinar a matéria”, afirma.

Como o questionamento da OAB cearense foi feito por meio de mandado de segurança, caso a liminar seja concedida, a decisão só vale para os advogados devidamente inscritos na OAB-CE. No entanto, a entidade deve disponibilizar cópia da ação para outras entidades que também queiram entrar na Justiça.

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