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OAB-MA irá até o STF contra taxa de lixo em São Luis

OAB-MA irá até o STF contra taxa de lixo em São Luis

A Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), está determinada a recorrer até ao Supremo Tribunal Federal caso o Tribunal de Justiça não confirme a suspensão da Taxa de Lixo. Amanhã, o Pleno do TJ deverá referendar ou não a decisão do presidente do Tribunal, desembargador Militão Vasconcelos Gomes, que concedeu liminar suspendendo a lei municipal que instituiu a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos, conhecida como Taxa do Lixo, na última sexta-feira. Caso os desembargadores confirmem a decisão do presidente do TJ - na reunião do Pleno do Tribunal - a Taxa do Lixo estará suspensa até o julgamento do mérito da ação impetrada pela OAB. Mas, se o plenário do TJ rejeitar a decisão do desembargador Militão Gomes, a prefeitura municipal de São Luís poderá seguir com cobrança da taxa até que seja admitida a sua inconstitucionalidade.

A Seccional do Maranhão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), está determinada a recorrer até ao Supremo Tribunal Federal caso o Tribunal de Justiça não confirme a suspensão da Taxa de Lixo. Amanhã, o Pleno do TJ deverá referendar ou não a decisão do presidente do Tribunal, desembargador Militão Vasconcelos Gomes, que concedeu liminar suspendendo a lei municipal que instituiu a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos, conhecida como Taxa do Lixo, na última sexta-feira. Caso os desembargadores confirmem a decisão do presidente do TJ – na reunião do Pleno do Tribunal – a Taxa do Lixo estará suspensa até o julgamento do mérito da ação impetrada pela OAB. Mas, se o plenário do TJ rejeitar a decisão do desembargador Militão Gomes, a prefeitura municipal de São Luís poderá seguir com cobrança da taxa até que seja admitida a sua inconstitucionalidade.

Ao propor a ação, a seccional da OAB argüiu que a instituição da Taxa do Lixo – principalmente os artigos 1º e 3º da lei n° 4.550/2005 – viola o artigo 122 da Constituição Estadual. Segundo a OAB, para cobrar pelos serviços de coleta de resíduos sólidos prestados pela Prefeitura não há como preencher os requisitos constitucionais da especificidade, divisibilidade e mensurabilidade, pois seria impossível mensurar individualmente seu aproveitamento.

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