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Prefeitura é obrigada a readmitir servidor exonerado sem processo administrativo

Prefeitura é obrigada a readmitir servidor exonerado sem processo administrativo

A Prefeitura de Pires do Rio terá de readmitir o servidor público Divino Nunes Rosa, que foi exonerado sem processo administrativo. O município deverá, ainda, pagar quantia equivalente a todos os salários do tempo em que o funcionário ficou afastado. A decisão monocrática é do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa.

Divino foi admitido no quadro municipal por meio de concurso público para o cargo de Vigia I-A. Durante estágio probatório, a prefeitura declarou a nulidade do certame e desligou o servidor do posto. Contudo, a Justiça, posteriormente, julgou válido o processo seletivo e, mesmo assim, não houve a readmissão do autor ao cargo.

O magistrado observou que a exoneração ocorreu “sem o devido procedimento e feriu princípios consagrados na Constituição Federal (contraditório e ampla defesa). A mencionada arbitrariedade é fortemente repelida pelo ordenamento jurídico pátrio, à vista de fulminar garantia resguardada pela Carta Magna”. (Processo Nº 200891254730)

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