Um projeto polêmico deve colocar a Câmara dos Deputados num novo embate com a opinião pública. Os 513 deputados terão nas mãos o poder de definir o destino de colegas ex-congressistas enrolados com a Justiça e, quem sabe, num futuro próximo, o deles também. Os congressistas devem votar em breve o texto de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que propõe, entre outros itens, a extensão do foro privilegiado para ex-autoridades e também para questões de improbidade administrativa. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou ontem que o tema deve entrar logo na pauta do plenário.
Caso seja aprovada, a PEC 358, que trata do “segundo pacote” da reforma do Judiciário, parlamentares, presidente da República e ministros que não exercem mais o cargo vão responder por crimes comuns e improbidade administrativa perante a Corte máxima do país, o Supremo Tribunal Federal (STF). No caso de ex-prefeitos, eles serão julgados pelos tribunais de Justiça (TJs). E os ex-governadores, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, os políticos têm o privilégio apenas durante o mandato e para ações criminais e crime de responsabilidade.
Segundo especialistas, a aprovação da proposta dará mais morosidade à Justiça e pode resultar em impunidade. A previsão é de que haja uma superlotação de processos nos tribunais responsáveis por julgar autoridades. Por isso, para muitos políticos encrencados com a Justiça, ter foro privilegiado é uma “tábua de salvação”. Principalmente por falta de vocação e estrutura das cortes, os processos se arrastam anos e dificilmente resultam em condenação. Num levantamento recente feito pelo STF, nos últimos 10 anos foram julgadas em definitivo 20 ações criminais envolvendo políticos: 13 prescreveram e as demais, concluídas sem punição.
Em recente entrevista ao Correio, o ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu o foro e argumentou que se esses processos contra ex-autoridades forem julgados pela primeira instância, podem chegar no final sendo decididos pelo Supremo, em grau de recurso, o que não desafogaria o tribunal.
Ex-opositor
O presidente da Câmara admitiu que já foi um grande opositor da extensão do privilégio na época em que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, antes de sair do governo no final de 2002, sancionou lei ordinária que estabelecia a regra, mas sinalizou que pode mudar de opinião. “Na época, me posicionei contrário, mas tenho ouvido ponderações por parte de deputados e juristas de que isso não é ruim para sociedade. Mas não me cabe, como presidente da Câmara, dar opinião pessoal”, disse.
Chinaglia fez as declarações após sair de uma reunião com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, para discutir reforma política. Na ocasião, o deputado petista também falou sobre a proposta de acabar com a reeleição. “Sou totalmente contra qualquer reeleição no Executivo”, disse. Mas afirmou ser a favor para parlamentares.
De acordo com a OAB, o foro é uma brecha para proteger as autoridades acusadas de corrupção. “A Ordem é contra o foro privilegiado, que é sinônimo de impunidade. O Brasil quer transparência nas suas decisões e o foro vai na contramão disso”, afirmou Britto.
O texto da PEC foi aprovado pelo Senado e por uma comissão especial da Câmara e arrancou críticas da sociedade. Algumas entidades acham que as propostas não foram discutidas como precisavam e aprovadas na surdina. Chinaglia não entrou em detalhes sobre quando poderá colocar em pauta a PEC. Representantes de três partidos, PP, PMDB e PDT, pediram que a matéria fosse logo votada. No final do ano passado, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) pediu que o plenário julgasse logo o texto, porque estava com a tramitação atrasada. Para ele, porém, a extensão do foro privilegiado não é a questão central do texto. “Está em terceiro plano. Estamos discutindo outros itens mais importantes como desafogar o STJ de recursos”, disse se referindo a um item da PEC que prevê a criação de súmula impeditiva de recursos.
O tema polêmico também está sendo alvo de julgamento no Supremo, mas a discussão vai além de dar foro privilegiado a políticos em questão de improbidade. Há duas semanas, a corte adiou o julgamento que definiria se agentes políticos podem responder por crime de improbidade administrativa. Caso os ministros decidam que eles não podem ser atingidos pela Lei de Improbidade, cerca de 10 mil processos contra prefeitos, governadores, e ministros e ex-autoridades podem ser extintos.
MEMÓRIA
História antiga
• Em 1964, o Supremo Tribunal Federal criou uma súmula, a 394, segundo a qual quando o crime fosse cometido no exercício da função o foro especial era mantido para o ex-ocupante do cargo público
• Em 1999, o STF revogou a súmula, durante o julgamento de um recurso do ex-deputado Jabes Rabelo, acusado de falsidade ideológica por ter concedido uma carteira de assessor parlamentar ao irmão, acusado de tráfico de drogas. Alguns processos começaram da estaca zero
• Em dezembro de 2002, tudo mudou de novo. O então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou uma lei ordinária que estabeleceu o foro especial, com alterações ao Código de Processo Penal
• Em setembro de 2005, o Supremo derrubou novamente o entendimento e o privilégio passou a valer apenas para quem está no cargo
Regalias à vista
Quem é favorecido hoje
• Segundo a Constituição, a prerrogativa só existe para ações penais e processos por crime de responsabilidade
• Só parlamentares, presidente da República e ministros que exercem o cargo têm o privilégio de serem julgados pela corte máxima do país, o STF. Nesse caso, só o procurador-geral da República pode denunciar essas autoridades à Corte
• Os governadores respondem perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
• Os prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais
Como pode ficar
• O privilégio será estendido para ex-autoridades e também para ações de improbidade administrativa — que apuram casos de enriquecimento ilícito e desvio de dinheiro público