Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional a expressão “sem qualquer remuneração” constante do artigo 69 da Lei nº 003/2007, do Município de São Paulo das Missões, que assegurava a licença de servidor para o desempenho de mandado classista mas sem o recebimento de remuneração.
Para o Desembargador Arno Werlang, relator, a expressão “sem qualquer remuneração” constante no dispositivo é inconstitucional porque viola dispositivo da Constituição do Estado que permite ao servidor eleito exercer mandato eletivo em entidade de classe sem prejuízo de sua situação funcional e remuneratória, salvo a promoção por merecimento.