seu conteúdo no nosso portal

Procurador da República quer barrar férias de juízes

Procurador da República quer barrar férias de juízes

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza (foto), quer barrar no Supremo Tribunal Federal (STF) duas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que beneficiam juízes. Ele pediu à Corte que suspenda duas resoluções aprovadas recentemente pelo conselho, que tratam sobre férias de magistrados. Segundo ele, as medidas são inconstitucionais.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza (foto), quer barrar no Supremo Tribunal Federal (STF) duas decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que beneficiam juízes. Ele pediu à Corte que suspenda duas resoluções aprovadas recentemente pelo conselho, que tratam sobre férias de magistrados. Segundo ele, as medidas são inconstitucionais.

Uma das decisões é referente a um privilégio extinto durante a reforma do Judiciário, as férias coletivas nos tribunais. Desde dezembro de 2004, os tribunais estavam proibidos de gozar o benefício. Mas o CNJ acabou por ceder à pressão dos magistrados e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com o fim das férias coletivas, os advogados argumentaram que ficavam impedidos de se afastarem dos tribunais, já que os prazos continuam correndo e as audiências não são suspensas. Os juízes alegavam que a extinção do benefício trazia problemas para a atividade jurisdicional.

Na época da resolução do CNJ, as férias coletivas foram proibidas apenas na primeira e segunda instâncias, mas mantidas nos tribunais superiores. O STF continua tendo dois períodos longos durante o ano – os meses de janeiro e julho. Com a decisão tomada em outubro deste ano, todos os tribunais podem decidir agora sobre seus períodos de férias. A decisão definitiva sobre o assunto pode ficar a cargo do Congresso Nacional, já que envolve mudança na Constituição Federal. Segundo o procurador-geral, o CNJ por si só não teria poder para revogá-la.

A outra resolução do CNJ que o procurador questiona é relacionada à liberação do pagamento de férias que não foram gozadas pelos juízes por necessidade de serviço. Segundo a decisão do conselho, os juízes devem receber um salário a mais, por ano, acrescido de um terço caso tirem apenas 30 dias de férias, não os 60 dias que têm direito, e acumulem pelo menos dois períodos.

Congresso

O CNJ, criado para ser o controle externo do Poder Judiciário, está pedindo ainda ao Congresso Nacional um aumento de salários, por meio de jetom. Os conselheiros querem incrementar seus vencimentos com um aumento de 12% a mais por sessão que participem. São duas por mês, na média. Assim, seus salários ultrapassariam o teto do funcionalismo público, que é de R$ 24,5 mil. Caso seja aprovado pelo Congresso, a presidente do STF e do CNJ, Ellen Gracie, passaria a ganhar R$ 30, 3 mil. O salário dos outros integrantes passaria para R$ 28,8 mil.

Ellen Gracie defende o jetom. Justifica a posição com o argumento de que os conselheiros do CNJ têm sobrecarga de trabalho e, por isso, teriam direito ao pagamento de gratificações. As sessões do conselho, segundo a ministra, são intensas e as pautas muito complexas.

ACADEMIA CONTRA JETOM

O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flavio Pansieri, criticou ontem a defesa feita pela ministra Ellen Gracie do jetom pago aos conselheiros do STJ. “A posição da ministra Ellen Gracie está equivocada e não representa os ideais republicanos que o STF deve defender”, afirmou. Pansieri disse, ainda, que a justificativa de excesso de trabalho e falta de estrutura citados por Ellen Gracie não serão solucionados com os do Jetons aos membros do Conselho e, sim, com a criação de mais cargos de assessoramento do CNJ. “Não podemos imaginar que a soma dos jetons mais o vencimento possa superar o teto previsto na Constituição”, declarou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico