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Procuradores de estados dizem que advogado público deve ter inscrição na OAB

Procuradores de estados dizem que advogado público deve ter inscrição na OAB

Em nome de 21 estados do país e do Distrito Federal, procuradores decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal para defender a obrigação de que advogados públicos só atuem se tiverem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Para eles, esses profissionais não abandonam a advocacia, pois continuam praticando o ofício e, como única diferença, têm como “cliente” o ente público.

Essa imposição está fixada hoje no estatuto que regulamenta a profissão (Lei 8.906/1994), mas a Procuradoria-Geral da República quer que o STF declare a regra inconstitucional. A instituição avalia que advogados só devem ser obrigados a vincular-se à OAB quando executam atividades privadas.

“Um médico, um engenheiro ou um agrônomo não perdem a condição de profissionais das respectivas áreas. Por qual razão um advogado que ingressa no serviço público haveria de perdê-la?”, questiona pedido de amicus curiae protocolado na última quinta-feira (24/9) e entregue pelo procurador Ulisses Schwarz Viana, que representa o estado de Mato Grosso do Sul e preside a Câmara Técnica do Colégio Nacional da categoria.

“Grande família”
Segundo ele, a inscrição na OAB é necessária para uniformizar a atividade e preservar prerrogativas inexistentes nos estatutos do servidor. Assim, Viana avalia que manter a norma é mais importante do que liberar os procuradores de pagar anuidade à Ordem, por exemplo. “Nós também atuamos como advogados. Todos fazemos parte de uma grande família”, afirmou à revista Consultor Jurídico.

Ainda de acordo com Viana, o documento foi baseado em debates durante o encontro do Colégio Nacional e assinado por procuradores que representam seus estados em Brasília e têm autonomia para incluir esses estados no debate.

Só Amapá, Ceará, Rio Grande do Norte e Tocantins não se manifestaram — o único motivo foi a ausência de seus representantes no momento de formalizar o documento, segundo o presidente da câmara técnica. São Paulo também não é signatário, mas já apresentou pedido próprio para ingressar como amicus curiae, seguindo a mesma tese.

Associações dos procuradores dos estados e do DF (Anape), dos procuradores federais (Anpaf) e dos procuradores municipais (ANPM) reforçam o coro, juntamente com o Conselho Federal da OAB. O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

ADI 5.334

STF/CONJUR

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