seu conteúdo no nosso portal

Salários da Justiça podem ser motivo de inquérito do MPMG

Salários da Justiça podem ser motivo de inquérito do MPMG

"Vamos analisar se está tudo dentro da lei", disse Geraldo Ferreira.

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estuda abrir um inquérito para investigar os supersalários recebidos por servidores e juízes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A ação foi motivada após reportagem do jornal O TEMPO, publicada ontem, que mostra que 651 servidores, incluindo juízes, receberam salários superiores ao teto nacional em julho. Além disso, o MPMG pretende recorrer ao Conselho Nacional de Justiça para verificar se os dados divulgados pelo tribunal estão de acordo com as exigências da Lei de Acesso à Informação.

“Já soltamos um despacho solicitando que a reportagem seja distribuída entre os promotores para que a situação seja apurada. Caso seja apontada alguma irregularidade, podemos instaurar um inquérito civil”, afirmou o promotor de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, Eduardo Nepomuceno.
Muitos servidores do TJMG conseguiram liminares que garantiram benefícios que elevaram seus proventos em julho, assegurando ganhos muito acima do permitido pela Constituição Federal.

Suspeição. Algumas dessas ações, porém, são julgadas pelo próprio tribunal. A possibilidade do corporativismo entre juízes, desembargadores e servidores e a hipótese do magistrado julgar ações semelhantes à que ele próprio tenha eventualmente impetrado também são apontadas como passíveis de averiguação por parte do Ministério Público.

“A gente não pode falar por hipóteses. Temos regras processuais acima de qualquer opinião. Mas, se for verificado algum caso concreto de análise de casos em que juízes estão na mesma situação, podemos tomar alguma medida para tornar irregular aquela ação”, disse Eduardo Nepomuceno.

Para o promotor Geraldo Ferreira da Silva, existem vantagens de natureza indenizatória, garantidas por lei, que podem fazer com que o salário ultrapasse o teto constitucional, desde que sejam em caráter indenizatório.

“Vamos analisar se está tudo dentro da lei”, disse Geraldo Ferreira.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico