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Servidor público exonerado por força de anulação de concurso tem direito à indenização

O servidor público estável, exonerado em razão de negativa do registro de nomeação pelo Tribunal de Contas, tem direito a ser indenizado. Isso porque o servidor não colaborou para o ato administrativo que redundou na sua exoneração. Pelo contrário, acreditou que o concurso público realizado pela administração pública estava em conformidade com os ditames legais e constitucionais. Nessas situações, em que a exoneração do servidor decorre de negligência da administração pública, tem-se entendido pela existência de direito à indenização em favor do servidor, mormente quando este é exonerado após ter adquirido estabilidade. O entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para tais casos, é no sentido de que “a desconstituição do ato de nomeação da servidora acarreta dano moral indenizável. As adversidades sofridas pela autora, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua dignidade” (Embargos Infringentes Nº 70044773356, Quinto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 20/04/2012).

Para mais informações, contato@raatzanchieta.com.br

Autor: Igor Raatz

https://igorraatz.jusbrasil.com.br/noticias/564081399/servidor-publico-exonerado-por-forca-de-anulacao-de-concurso-tem-direito-a-indenizacao?ref=feed

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