O que você acharia de ter um salário de R$ 394,12 e receber quase 52 vezes mais? É o caso de um servidor público aposentado da Universidade Federal de Pernambuco que, amparado em decisão judicial, consegue receber, mensalmente, R$ 20.009,68 a mais no seu contracheque. E ele não é o único. Na lista que o Poder Executivo é obrigado a publicar, a cada quatro meses, com as maiores e menores remunerações, existem mais de cem servidores em situação semelhante. Graças a essa turbinada, a diferença entre o maior e o menor salários pagos pelos cofres públicos da União chega a 75 vezes.
O maior contracheque é de um servidor da Universidade Federal do Ceará: R$ 38.275,44. Este servidor, já aposentado, tem salário de R$ 12.041,37. A remuneração é incrementada em R$ 26.234,07 por sentenças judiciais. Na outra ponta da lista está um funcionário da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, que recebe R$ 509,13.
Com tantos extras garantidos por via judicial, fica difícil para o governo federal aplicar o teto salarial de R$ 24,5 mil, em vigor desde janeiro. Entre os quase 500 mil servidores da ativa do Poder Executivo, por exemplo, 129 continuam recebendo na conta bancária salários acima do teto. Entre os aposentados e pensionistas, o número é maior ainda, embora o Ministério do Planejamento não tenha o levantamento.
Entre os casos que mais chamam a atenção está um no Paraná, na universidade federal, onde um servidor conseguiu transformar, por sentença judicial, um salário de R$ 729,18 em R$ 25.729,09, sem incidência do abate-teto. No Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas, um servidor com salário de R$ 311,16 acaba recebendo na conta R$ 10.938,59. Trinta e cinco vezes mais.
O valor de R$ 24,5 mil é o máximo que os servidores públicos federais podem receber, após a aprovação da Emenda Constitucional 41/2003, que reformou a Previdência Social, e fixou como referência para o teto salarial no serviço público o subsídio do ministro do STF.
Lei do abate-teto é mal aceita
Com a lei do abate-teto, 41.956 servidores que recebiam mais que o presidente da República tiveram seus salários limitados. A partir de janeiro de 2004, com o teto passando para R$ 19.115, a quantidade caiu para 223 servidores. Com o argumento de manter o direito adquirido, entretanto, servidores, aposentados e pensionistas têm conseguido manter vantagens e benefícios e recebem valores bem acima do teto salarial.
No Poder Judiciário, cujos salários são bem maiores, a limitação é mais difícil ainda de ser aplicada. As maiores remunerações estão nos tribunais de Justiça e de Contas estaduais e no Ministério Público, onde alguns salários ultrapassam os R$ 50 mil.
No Distrito Federal, assim como nos estados e municípios, o teto em vigor é de R$ 22.111,25. O valor equivale ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça local e deveria incidir, inclusive, sobre proventos de aposentadoria e pensões. Segundo a Secretaria de Gestão Administrativa, 136 servidores locais, que recebem mais do que o novo teto, estão com os salários glosados entre R$ 105 e R$ 10,9 mil. Uma economia mensal de R$ 331 mil aos cofres públicos.