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STF defere pedido para viúva de militar voltar a receber dupla pensão

STF defere pedido para viúva de militar voltar a receber dupla pensão

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (27), Mandado de Segurança (MS 24448) impetrado pela agente de portaria do INSS aposentada Maria Aparecida Soares contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que lhe cortou o direito à dupla pensão deixada por seu falecido marido, militar reformado.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (27), Mandado de Segurança (MS 24448) impetrado pela agente de portaria do INSS aposentada Maria Aparecida Soares contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU), que lhe cortou o direito à dupla pensão deixada por seu falecido marido, militar reformado.

No julgamento, o Plenário decidiu, inicialmente, acompanhando o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, excluir o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento do pólo passivo do processo, aceitando o argumento de que era mero executor material de um ato do TCU.

Também nos termos do voto do relator, os ministros presentes à sessão entenderam que o recebimento da dupla pensão do falecido marido era um direito líquido e certo da aposentada. Segundo Carlos Ayres Britto, o militar passou para a reserva ainda sob a proteção da Constituição Federal (CF) de 1967, quatro dias antes da entrada em vigor da CF de 1988. Posteriormente, como era comum no regime anterior, até o advento da Emenda Constitucional nº 20/98 (que proibiu o acúmulo de dupla pensão no serviço público, com algumas ressalvas), reingressou no serviço público para trabalhar na Presidência da República, onde executou, como civil, serviços técnicos ou especializados até falecer, em 1995.

Carlos Ayres Britto lembrou que o Tribunal tem decidido nos termos do MS 25113, relatado pelo ministro Eros Grau. Ou seja, que o ato da reforma do militar ocorreu sob a égide da CF de 1967, com a redação dada pela Emenda nº1/69, artigo 93, parágrafo 9º, que excetuava os militares da reserva e reformados da proibição de acúmulo de funções no serviço público, quando se tratasse de serviço técnico ou especializado.

O relator lembrou que a viúva já recebia o benefício há 7 anos, quando ele foi cortado. Segundo ele, a decisão do TCU representou um atentado à segurança jurídica, principalmente em se tratando de uma pensão de caráter alimentar. A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou pela denegação do mandado.

O ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista em mesa (para decisão no decorrer da própria sessão), também acompanhou o voto do relator. Quando o julgamento do MS foi retomado, ao final da sessão, ele concordou com a pretensão da autora do MS, por ter o militar reformado retornou ao serviço, em cargo civil, antes da Constituição de 1988 e, portanto, também antes da Emenda Constitucional nº 20/98. O ministro citou como precedente o MS 24742, julgado pelo STF em 08/09/2004, observando que, provavelmente, foi o primeiro MS julgado pelo STF versando a matéria.

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