A desembargadora Helda Lima Meireles, do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu durante o plantão judiciário, e suspendeu os efeitos da notificação da Light de corte no fornecimento de energia da SuperVia Concessionária de Transporte Ferroviário por falta de pagamento das faturas dos meses de janeiro e fevereiro deste ano.
“A não concessão da liminar coloca em risco serviço de transporte de massa de inegável abrangência, acarretando verdadeiro caos para a população que o utiliza”, justificou a desembargadora na decisão.
No dia 12 de abril, a juíza Ana Lúcia Vieira do Carmo Diniz, da 21ª Vara Cível do Rio, indeferiu pedido de liminar da SuperVia e manteve a notificação de cobrança da Light, enviada à concessionária no dia 4 de abril. Ao negar pedido, a juíza considerou que a manutenção da suspensão de pagamento por uma empresa do porte da SuperVia gerará desequilíbrio nas contas da Light.
“Quisesse realmente a SuperVia questionar os valores cobrados, ao menos depositasse a importância que entende devida. Não é possível reiterar-se decisão impondo à requerida que continue fornecendo energia elétrica à requerente sem que haja qualquer pagamento, de um centavo que seja”, afirmou a juíza na sua decisão.