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Suspeição afasta membro de banca examinadora de concurso público

Suspeição afasta membro de banca examinadora de concurso público

O TRF-1ª Região confirmou decisão de 1º grau para que a Universidade Federal de Minas Gerais suspenda concurso público até substituição de professor, membro da banca examinadora, por ser este suspeito de inimizade com um dos candidatos. De acordo com a legislação apresentada na decisão: pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

O TRF-1ª Região confirmou decisão de 1º grau para que a Universidade Federal de Minas Gerais suspenda concurso público até substituição de professor, membro da banca examinadora, por ser este suspeito de inimizade com um dos candidatos. De acordo com a legislação apresentada na decisão: pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

A Universidade rebateu o argumento, afirmando que não existe inimizade entre os dois e que as declarações de testemunhas da defesa apresentadas tem pouco valor probatório.

A 5ª turma, ao analisar o processo, levou em conta as declarações dos professores, funcionários e alunos que testemunharam a favor do candidato, afirmando ser pouco provável que todos tenham assinado declarações falsas apenas a título de favor ou por mero temor reverencial. Além de ter lembrado o relator, Juiz Federal Convocado, Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, que os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade exigem total imparcialidade por parte dos membros de comissão examinadora nos concursos públicos. Assim, o examinador terá que ser substituído para que o concurso tenha continuidade. Proc. 2004.01.00.051799-9/MG

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