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Suspensa decisão que afastava aplicação de subteto para quatro coronéis da reserva da PM-SP

Suspensa decisão que afastava aplicação de subteto para quatro coronéis da reserva da PM-SP

Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende até julgamento definitivo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)

 
Liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende até julgamento definitivo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que afastou a aplicação do subteto nos vencimentos de quatro coronéis da reserva da Polícia Militar do estado paulista.
O subteto é aplicado pelo governo de São Paulo a servidores públicos aposentados. Os quatro coronéis recorreram à Justiça por meio de uma ação ordinária para não se submeterem à mesma norma aplicada aos servidores aposentados, previsto na Lei estadual 6.995/90, e ao novo teto constitucional, previsto na Emenda Constitucional 41/2003. O TJ-SP reconheceu o direito dos militares de não se submeterem à regra, permitindo, assim, o pagamento acima do subteto estadual.
No entanto, o estado de São Paulo recorreu ao Supremo para suspender tal decisão, sob o argumento de que seu cumprimento causaria dano ao erário, uma vez que resultaria no pagamento dos valores relativos aos direitos previdenciários dos militares.
Dias Toffoli concedeu a liminar, na Ação Cautelar (AC) 2489, e observou que está em risco o interesse público e a própria validade da decisão que determina o pagamento dos valores discutidos. Com a decisão, ficou suspensa a aplicação do acórdão do TJ-SP até que se decida sobre sua procedência ou não.
 

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