O Desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, do Órgão Especial do TJRS, suspendeu liminarmente os efeitos da Lei nº 3.564/07, de Viamão. Proposta no âmbito do Legislativo, criou atribuições ao Executivo Municipal ao dispor que o Conselho de Acompanhamento e Fiscalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação deverá exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e a manutenção de recursos à passagem escolar gratuita dos alunos carentes.
Para o relator, Desembargador Cassiano, “há sinais, em cognição liminar, de que os dispositivos impugnados afrontam o princípio da independência e harmonia entre os Poderes e violam o princípio da reserva de iniciativa conferida constitucionalmente ao chefe do Poder Executivo, ao qual os Municípios devem obediência em face do disposto no art. 8º da Constituição Estadual”.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal de Viamão.
A decisão vai vigorar até o julgamento final do mérito pelo colegiado do Órgão Especial.