O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a ex-empregada da Caixa Econômica Federal Edméa Pessoa de Oliveira a devolver R$ 387.232,52, valor atualizado, por apropriação indevida de valores praticada na agência de São Braz (PA).
A ex-funcionária da instituição também foi multada em R$ 32 mil e tem o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres da Caixa Econômica Federal e do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Marcos Vinicios Vilaça foi o relator do processo.
O Diário da Justiça Online