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TJ admite mandado de segurança contra despacho em precatório

TJ admite mandado de segurança contra despacho em precatório

O Estado de Sergipe impetrou mandado de segurança contra despacho da Presidência do TJ/SE, que determinou o fim da suspensão de precatório judiciário para realização de novos cálculos sobre o valor da dívida, o que fora ordenado em despacho anterior proferido pelo então Presidente desta Corte.

O Estado de Sergipe impetrou mandado de segurança contra despacho da Presidência do TJ/SE, que determinou o fim da suspensão de precatório judiciário para realização de novos cálculos sobre o valor da dívida, o que fora ordenado em despacho anterior proferido pelo então Presidente desta Corte.

O relator do Mandado de Segurança, des. Cláudio Dinart Déda Chagas, indeferiu a inicial sob o fundamento de que a via do mandamus era inadequada para impugnar o ato em questão.

Inconformado, o impetrante interpôs Agravo Regimental (0003/2006), visando dar seguimento ao Mandado de Segurança.

Após o voto do relator, des. Cláudio Déda, que conheceu do recurso para lhe negar provimento, pediu vista dos autos o des. Roberto Porto, que, divergindo do relator, concedeu provimento ao regimental.

Em sua fundamentação, o des. Roberto Porto sustentou a admissibilidade do writ no caso em tela, por ser o despacho impugnado ato de autoridade pública proferido em procedimento de natureza administrativa, sendo passível de contestação através do mandado de segurança, à luz da previsão constitucional que trata deste remédio processual.

Concluindo o julgamento na tarde do dia 08/03/2006, o Tribunal Pleno, por maioria, acompanhou o voto divergente para dar provimento ao Agravo Regimental, determinando o regular processamento do Mandado de Segurança, que agora deverá ser julgado no mérito, quando a Corte decidirá sobre a existência ou não do direito líquido e certo alegado pelo impetrante.

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