A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, o pedido de indenização por danos morais interposto pelo servidor público do Município de Dionísio Cerqueira, Marino Paez Fernandes, contra o diretor do departamento de obras, Lorenço Altair Thies, e o chefe de divisão de serviços urbanos, João Cirineu da Rocha, onde os acusou de calúnia e difamação. Segundo os autos, em março de 2001, o ex-prefeito Altair Rittes transferiu alguns funcionários do setor de garagem para a fábrica de tubos, pertencente à prefeitura. Inconformado com a decisão administrativa, Fernandes impetrou mandado de segurança contra o ex-prefeito, onde pleiteava voltar ao seu antigo posto de trabalho.
Durante o trâmite do processo, o diretor e o chefe de divisão declararam que o empregado era indisciplinado e que por várias vezes causou tumulto no local.. O relator do processo, desembargador Newton Janke, afirmou que Thies e Rocha apenas informaram a conduta profissional do empregado. “Em nenhum momento restou claro que o diretor do departamento de obras e o chefe de divisão de serviços urbanos tivessem a intenção de afetar ou comprometer a dignidade de Fernandes. Apenas confirmaram sua conduta no ambiente de trabalho”, finalizou o magistrado. (A.C. 2004.018251-1).