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TJ-SP mantém condenação a Palocci por improbidade administrativa, mas diminui multa

TJ-SP mantém condenação a Palocci por improbidade administrativa, mas diminui multa

O fato que motivou a ação se deu quando Palocci cumpria seu segundo mandato como prefeito de Ribeirão Preto, no início de 2001.

[size= 12pt; font-family: “>A 5ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter
condenação por atos de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Casa
Civil Antonio Palocci. O fato que motivou a ação se deu quando Palocci cumpria
seu segundo mandato como prefeito de Ribeirão Preto, no início de 2001. O
Tribunal decidiu, no entanto, reduzir o valor da multa aplicada.
<p class="MsoNormal" style="line-height: normal]Palocci é
acusado de celebrar acordo para alienação ou permuta de bem público em
desacordo com a Lei Complementar nº 670/97, que regulariza reformas, ampliações
e construções residenciais no município. Segundo a inicial, ele teria permitido
a regularização de imóvel sem exigir pagamento da multa legalmente determinada,
além de deixar de cumprir as exigências técnicas para a normalização.[/size]

[size= 12pt; font-family: “>A 2ª Vara
da Fazenda Pública de Ribeirão Preto havia condenado Palocci ao pagamento de
multa civil no valor correspondente a cinquenta vezes o valor atualizado da
remuneração recebida à época, além da suspensão dos direitos políticos por três
anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais, também pelo prazo de três anos.
<p class="MsoNormal" style="line-height: normal]Após a
apelação de Palocci, o Tribunal reduziu a multa, mas manteve a condenação.
Segundo o desembargador Xavier de Aquino, relator da apelação, o valor da multa
foi fixado em patamar excessivo. “Não obstante a gravidade do ilícito,
sopesadas as circunstâncias envolvidas, em especial, a ausência de dano e proveito
econômico do agente, de um lado, o valor do subsídio atribuído ao prefeito, de
outro, chega-se à conclusão de que o montante correspondente a dez vezes o
valor da remuneração percebida à época por Palocci é suficiente para repressão
e prevenção da improbidade na espécie”, concluiu.[/size]

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