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TJ suspende 13º de vereadores de Belo Horizonte

TJ suspende 13º de vereadores de Belo Horizonte

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu, ontem, o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender o pagamento do 13º salário que seria pago aos 41 vereadores de Belo Horizonte. A liminar foi proposta pelo procurador geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que propõe também a anulação da lei nº 8.939, que institui o pagamento da gratificação natalina.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu, ontem, o pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender o pagamento do 13º salário que seria pago aos 41 vereadores de Belo Horizonte. A liminar foi proposta pelo procurador geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que propõe também a anulação da lei nº 8.939, que institui o pagamento da gratificação natalina.

Na sua decisão, o magistrado entendeu que o pagamento do benefício extra poderia causar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela legislação, o pagamento do abono de Natal aos vereadores é irregular porque integrantes dos poderes Executivo e Legislativo cumprem mandato eletivo, sem vínculo permanente com a administração pública. Na prática, isso significa que os agentes públicos são representantes da população e não trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O MPE já havia enviado um ofício a promotores das 294 comarcas do Estado recomendando o cumprimento da legislação nos 853 municípios de Minas. A proibição vale também para prefeitos, vice-prefeitos e secretários. A iniciativa de colocar fim ao privilégio foi tomada pelo promotor Geraldo Ferreira, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MPE. Com a concessão da liminar pelo TJMG abriu-se um precedente jurídico para outros casos semelhantes no interior.

O presidente da Câmara de Belo Horizonte, Totó Teixeira (PR), que não foi encontrado para comentar o assunto, recebeu, dia 25 de agosto, ofício da coordenadoria de Controle da Constitucionalidade da Procuradoria Geral de Justiça de Minas recomendando a anulação da lei nº 8.939 que institui o pagamento. Desde 2004, os vereadores da capital, que já possuem salários de R$ 9.288, recebem o abono de Natal.
 

A Justiça do Direito Online

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