A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o ex-prefeito do município de Dom Cavati, J.V.C., e outros três funcionários públicos municipais, a ressarcirem aos cofres públicos o dano causado ao erário pública em processo licitatório, em 1996. Como forma de garantir o ressarcimento, o TJMG manteve, ainda, a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos, determinada em 1ª Instância.
A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público (MP), pediu a condenação dos réus, com base em processo de licitação para compra de medicamentos, ocorrido em 1996, no município do leste de Minas. Segundo o MP, recursos disponibilizados pela Secretaria do Estado de Saúde, para a aquisição da mercadoria, teriam sido desviados pelo então prefeito e pelos membros da Comissão de Licitação. Os réus alegaram que não desviaram valores públicos e negaram ter havido prejuízo ao erário, bem como enriquecimento ilícito.
Em seu voto, a desembargadora Vanessa Verdolim, relatora do processo, considerou que ficaram comprovadas, conforme Inquérito Civil Público, as ilegalidades cometidas durante o processo licitatório em questão. “Os atos praticados pelos agentes públicos prejudicaram e causaram dano ao erário, ferindo os princípios da moralidade, legalidade, motivação e ética, além de representarem desvio de finalidade”, constatou.
Dessa forma, a magistrada manteve a obrigação do ressarcimento do dano material pelo prefeito e pelos demais agentes públicos, bem como a indisponibilidade de seus bens, como forma de garantir o cumprimento da decisão. Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas votaram de acordo com a relatora.