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TJRJ mantém condenação de ex-juiz de Angra dos Reis

TJRJ mantém condenação de ex-juiz de Angra dos Reis

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, atendendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentou esta semana a pena de 3 anos de reclusão em regime aberto e multa de 30 dias no valor unitário de meio salário mínimo, aplicada ao ex-juiz Nicolau Cassiano Neto. Ele foi condenado em 1997 pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, atendendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentou esta semana a pena de 3 anos de reclusão em regime aberto e multa de 30 dias no valor unitário de meio salário mínimo, aplicada ao ex-juiz Nicolau Cassiano Neto. Ele foi condenado em 1997 pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Em 1986, quando era titular da Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis, Cassiano Neto apropriou-se de um veículo apreendido numa ação penal e o entregou ao seu empregado particular José Paulo de Azevedo, mais conhecido como Zé Capeta, que também foi condenado pelo TJ.

O ex-juiz, no entanto, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), que lhe concedeu o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da decisão condenatória, mediante pagamento de fiança. A defesa de Nicolau Cassiano também recorreu ao STJ, que manteve a condenação da Justiça fluminense, mas anulou as penas impostas por falta de fundamentação.

O relator do processo, desembargador Marcus Faver, disse que a conduta e personalidade do ex-juiz eram incompatíveis com o exercício da magistratura, o que justifica as penas impostas. Faver foi acompanhado por unanimidade de votos.

“Ele se apropriou do bem que tinha posse em razão da função que ocupava. Era notório o seu relacionamento com contraventores do jogo do bicho. Isto repercutiu muito mal na Comarca de Angra dos Reis e afetou a credibilidade do Judiciário”, afirmou o relator.

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