seu conteúdo no nosso portal

TJSC: Período como professor temporário conta para adicional por tempo de serviço

TJSC: Período como professor temporário conta para adicional por tempo de serviço

Decisão da Turma de Uniformização beneficia professores efetivados de Palma Sola, no Oeste

A controvérsia surgiu a partir da interpretação de uma lei municipal de Palma Sola, no extremo oeste catarinense. A norma prevê o pagamento de adicional a cada três anos de efetivo exercício no serviço público, sem impor restrições quanto ao tipo de vínculo.

Para a maioria dos julgadores, o tempo trabalhado como professor temporário — conhecido como ACT (Admitido em Caráter Temporário) — também representa efetivo exercício, desde que o servidor tenha sido posteriormente nomeado no cargo por concurso.

Segundo a Turma de Uniformização, “o Estatuto dos Servidores não estabelece distinção quanto ao regime jurídico para fins de reconhecimento do tempo de serviço”. Com esse entendimento, foi aprovado o seguinte enunciado, que servirá como orientação para casos semelhantes, desde que regidos pela mesma lei municipal: “Os integrantes do magistério público do município que exerceram funções temporárias anteriormente à aprovação no concurso público fazem jus à contagem do respectivo tempo de serviço para fins de triênio.”

A decisão foi tomada por maioria de votos (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 5002605-65.2022.8.24.0017/SC).

TJSC

FOTO: DIVULGAÇÃO DA WEB

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico