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TRF5 determina ao DNIT que indenize mais um acidentado rodoviário

TRF5 determina ao DNIT que indenize mais um acidentado rodoviário

Acidente ocorreu na BR 304, entre Natal e Parnamirim (RN)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu manter a sentença da 1ª instância da Justiça Federal que condenou a União a pagar indenização a José Pinheiro de Souza pelo acidente de moto sofrido na BR 304 RN, em setembro de 2006. A Segunda Turma do TRF5 confirmou, na última terça feira (19), a indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais, R$ 911, por danos materiais, acrescido de toda e qualquer despesa realizada e comprovada pela vítima. A decisão foi unânime entre os julgadores.

José Pinheiro de Souza é funcionário da Escola Técnica de Jundiaí e trafegava pela BR 304 RN, no dia 18/09, por volta das 18h25, sentido Natal/Parnamirin, nas imediações do Rio Pitimbú, quando se deparou com um obstáculo na pista de rolamento e não teve condições de desviar. O motociclista chocou-se com o obstáculo, que havia sido deixado pela construtora contratada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes – DNIT, para execução de obras de duplicação da estrada.

O policial rodoviário federal Jussier Carlos da Silva socorreu José Pinheiro para o Pronto Socorro Clovis Marinho e lavrou o Boletim de Ocorrência de Acidente. Pinheiro passou mais de ano fazendo terapia para se recuperar das sequelas do acidente, que o impossibilitaram de voltar a pilotar. Ele trocou a moto por um carro e precisou do apoio do filho para conseguir se deslocar, diariamente, até o local de trabalho.

José Pinheiro ingressou com uma ação contra o DNIT. A sentença condenou a União ao pagamento da indenização. A União apelou. O relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda, também entendeu pela responsabilidade do DNIT no acidente, em função da falta de sinalização adequada no local. O magistrado considerou razoável o patamar da indenização estabelecido na sentença.

AC 517035

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