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TRF5 manda Poder Público custear tratamento de saúde

TRF5 manda Poder Público custear tratamento de saúde

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu por unanimidade determinar que a União, o Estado do Ceará e o município de Fortaleza forneçam à jovem C. A. C. N. a substância miglustat (Zavesca), do laboratório Actelion, de que ela necessita para sobreviver. De acordo com a Apelação Cível 408.729-CE, a paciente é portadora da doença de Niemann-Pick tipo C, considerada patologia neurodegenerativa rara e a medicação representa o único tratamento eficaz no combate a este mal.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu por unanimidade determinar que a União, o Estado do Ceará e o município de Fortaleza forneçam à jovem C. A. C. N. a substância miglustat (Zavesca), do laboratório Actelion, de que ela necessita para sobreviver. De acordo com a Apelação Cível 408.729-CE, a paciente é portadora da doença de Niemann-Pick tipo C, considerada patologia neurodegenerativa rara e a medicação representa o único tratamento eficaz no combate a este mal.

De acordo com os médicos especialistas, o remédio deve ser ministrado de forma contínua mediante a ingestão de duas cápsulas de 100mg três vezes ao dia. A dosagem mensal prescrita tem custo estimado em R$ 52 mil e os pais da jovem não possuem condições financeiras de custear o medicamento, daí terem recorrido à ajuda dos poderes públicos, sem obter resposta.

Na ação civil pública, ajuizada com pedido de tutela antecipada, contra a União, o Estado do Ceará e o município de Fortaleza, o Ministério Público Federal destaca que no período de 2002 a 2003 teria sido observado na jovem um quadro depressivo, além das características clínicas da doença. A depressão evoluiu para sintomas psicóticos dissociativos “com idéias de referência e distorções da realidade e compulsões”.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Francisco Cavalcanti, após manifestação dos réus (União, Estado do Ceará e município de Fortaleza), o juiz da 7ª Vara Federal do Ceará julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito, alegando ilegitimidade do Ministério Público federal, tendo em conta que a paciente já contaria com 21 anos de idade, podendo recorrer à Defensoria Pública.

Para o relator do processo, a decisão judicial da 7ª Vara teria desconsiderado a legitimação do Ministério Público para a defesa de direitos individuais indisponíveis, a exemplo do direito à saúde, de base constitucional. A Primeira Turma é integrada, ainda, pelos desembargadores federais Ubaldo Cavalcante (Presidente) e José Maria Lucena.

Por: Cristina Ramos

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