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Tribunal decide que governo paulista não pode pagar bônus acima do teto para servidores

Tribunal decide que governo paulista não pode pagar bônus acima do teto para servidores

Órgão Especial declarou inconstitucionais leis que criaram remunerações variáveis pagas inclusive a conselheiros do Tribunal de Impostos e Taxas.

O pagamento de bonificações por resultados a servidores das secretarias de Fazenda e de Planejamento não pode fazer com que eles ganhem acima do teto constitucional. Por isso o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais leis que criaram remunerações variáveis para esses servidores. A medida alcança os julgadores do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP).

O relator, desembargador Ferreira Rodrigues, saiu vencedor. Segundo ele, apesar de terem o nome de bonificação, as verbas eram recompensa pelo trabalho diário dos servidores, “não é outro serviço que eles prestem além do que foram contratados para fazer na administração pública”.

As bonificações estão previstas nos nos artigos 26, parágrafo 2º da Lei Complementar Estadual 1.059; 2º, parágrafo 2º da Lei Complementar Estadual 1.079; e 70, parágrafo 6º da Lei Estadual 13.457.

Rodrigues avalia que os salários dos funcionários dessas categorias não são baixos, de modo que a possibilidade de ganharem bonificações acima do teto constitucional é muito prejudicial às contas públicas. “É por causa dessas gratificações que o Estado brasileiro não para de crescer”, declarou o desembargador.

Vantagens individuais

O desembargador Antônio Carlos Malheiros abriu a divergência, mas ficou vencido. Segundo ele, decisões judiciais já reconheceram que “vantagens de caráter individual” não devem ser incluídas no cálculo da remuneração, e por isso não são limitadas pelo teto. “Coloco outros resultados jurisprudenciais e digo que a bonificação possui característica de prestação pecuniária eventual, não se enquadrando no que dispõe o voto do relator.”

Segundo o relator, no entanto, a jurisprudência citada por Malheiros é “antiga e ultrapassada”. “A tese adotada pela divergência está ultrapassada, assim como todos os precedentes invocados. O do Supremo Tribunal Federal é de 1993, bem anterior à Emenda Constitucional 41, de 2003. Há julgamentos em repercussão geral do STF de 2014 e 2015 que vão contra esse entendimento trazido pelo desembargador Malheiros”, respondeu Ferreira Rodrigues.

A tese de Rodrigues foi seguida por maioria no Órgão Especial, com placar de 21 votos a favor da declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais que estabelecem as bonificações e três contra.

O processo foi ajuizado em março de 2018 pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio.

Esfera federal

O pagamento de bônus a servidores é uma política de recursos humanos duvidosa. O governo federal adotou regra parecida com o chamado “bônus de eficiência” pago a servidores da Fazenda Nacional. A verba é calculada com base na arrecadação de multas fiscais e divididas entre os servidores — auditores da Receita e conselheiros do Carf oriundos da Fazenda também recebem.

A constitucionalidade da medida está para ser decidida pelo Supremo. Enquanto isso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já a reconheceu como constitucional, o que desagradou tributaristas que vêm acompanhando a discussão.

Para os advogados, o pagamento é inconstitucional e ilegal porque incentiva os servidores, especialmente os conselheiros do Carf, a aplicar multas, e não a trabalhar mais. Não são uma ferramenta de incentivo, mas de arrecadação, afirmam.

Processo 2042880-46.2018.8.26.0000

TJSP

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Foto: pixabay

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