O empresário W.D. e seu filho E.H.D., denunciados por tráfico de drogas, vão continuar presos. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus para que aguardassem o julgamento em liberdade.
Pai e filho foram presos em flagrante por investigadores do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (GARRA) da Polícia Civil paulista, em julho deste ano. Na operação, encontraram sete quilos de cocaína na sede da construtora do empresário, a Cristo Rei Comércio e Administração Ltda.
A defesa recorreu ao STJ após ter o pedido de liberdade provisória negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Alega constrangimento ilegal em razão da negativa de relaxamento da prisão em flagrante, uma vez que não há indícios de que a droga apreendida no escritório da construtora seja do empresário. Alegou, ainda, condições pessoais favoráveis para o relaxamento, tais como: a primariedade, a idade avançada, a doença do empresário (acidente vascular cerebral), o desempenho de função licita e residência fixa. Por fim, a defesa sustentou que a pressão processual não deve ter caráter de julgamento antecipado.
Ao decidir o pedido de liminar em habeas-corpus, o ministro Cesar Rocha destacou que, no caso, não há abuso de poder ou flagrante ilegalidade na decisão contestada. Para ele, o exame das demais questões relatadas no habeas-corpus demanda revisão aprofundada de fatos e provas, o que não se admite nesta via.