seu conteúdo no nosso portal

União não consegue suspender greve de servidores da Justiça Eleitoral

União não consegue suspender greve de servidores da Justiça Eleitoral

O Diário de Justiça Eletrônico publicou decisão da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido da União para determinar a volta ao trabalho de parte dos servidores da Justiça Eleitoral, em greve desde 9 de junho.

A União pretendia que fosse imposta multa diária de R$ 500 mil a cada um dos sindicatos de servidores do Poder Judiciário caso não mantivessem em serviço o percentual mínimo de pessoal considerado necessário à preparação das eleições municipais de 2016.

Em suas alegações, a União destacou o caráter nacional da greve, a não observância da manutenção do percentual mínimo em atividade e o possível comprometimento do pleito de 2016 com a paralisação.

Abuso

A ministra Regina Helena Costa disse que o abuso do direito de greve “retira do movimento reivindicatório sua legitimidade e expõe os servidores participantes às sanções legais”, mas a mera deflagração de um movimento grevista, por si só, não autoriza presumir que esteja sendo realizado fora da legalidade ou que provoque automática lesão aos interesses coletivos.

Segundo ela, o caráter abusivo de uma greve se revela “pelo desvio de finalidade, pela manifesta intenção de causar prejuízos (má-fé) ou, ainda, pelo alheamento dos objetivos institucionais”. Ao analisar o pedido da União, a ministra entendeu que não estão configurados, ao menos por enquanto, os elementos que caracterizariam como abusiva a greve na Justiça Eleitoral.

Do ponto de vista formal, acrescentou que o abuso estaria configurado se não houvesse tentativas de negociação ou se os grevistas deixassem de notificar previamente as autoridades sobre o início da paralisação, situações que violariam o artigo 3º da Lei 7.783/89.

No entanto, conforme apontou Regina Helena Costa, os documentos apresentados pela União não demonstraram que as entidades sindicais tivessem descumprido essas exigências, à exceção apenas do sindicato do Distrito Federal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico