seu conteúdo no nosso portal

Ministra nega participação da FUNAI em processo que questiona demarcação de terra indígena

Ministra nega participação da FUNAI em processo que questiona demarcação de terra indígena

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para que fosse admitida como parte'

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para que fosse admitida como parte (litisconsorte passivo) em processo que envolve a demarcação da Terra Indígena Arroio-Korá, localizada em Paranhos (MS).
Trata-se do Mandado de Segurança (MS) 28567, impetrado por proprietários de terra no local, que pedem a suspensão dos efeitos de decreto presidencial que demarcou a área, destinada à posse das etnias Guarani Kaiowá e Guarani Nãndeva. Liminar nesse sentido, em favor dos proprietários, foi deferida pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, em janeiro deste ano.
A FUNAI solicitou a participação no processo, “dada a existência de interesse jurídico por ser o órgão federal responsável pela proteção e assistência aos indígenas”, segundo consta na decisão. A entidade alegou, ainda, que os autores do MS afirmaram haver falhas no estudo antropológico que embasou a demarcação.
Relatora do caso, a ministra Ellen Gracie considerou “manifestamente incabível” o pedido da FUNAI, uma vez que a jurisprudência do STF não prevê a figura de assistente em mandados de segurança. Citou, inclusive, precedentes em que pedidos semelhantes do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em processos de desapropriação.
“Não há que falar em existência de litisconsórcio passivo necessário entre o Presidente da República e a FUNAI, porquanto o ato impugnado é a homologação de demarcação administrativa de terra indígena, e as fundações públicas federais se subordinam à autoridade apontada como coatora(presidente da República)”, finalizou a ministra.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico