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19 anos fora do lar, réu localizado no Japão não pode ser declarado ausente

19 anos fora do lar, réu localizado no Japão não pode ser declarado ausente

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que julgou improcedente o pleito de uma mulher para que o marido, pai de seu filho, fosse declarado ausente.

      

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que julgou improcedente o pleito de uma mulher para que o marido, pai de seu filho, fosse declarado ausente. O juiz da comarca rejeitou o pedido da autora em razão de o ex ter sido localizado pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil, inclusive com endereço completo, no Japão.

    Inconformada, a genitora apelou e disse que há 19 anos seu cônjuge mudou-se para o Japão e, desde então, não mantém contato com ele. Acrescentou ser pessoa humilde e ressaltou que somente por ação judicial foi possível localizar, em tese, a residência do réu, cujo endereço não se sabe se é mesmo o correto, pois ele não foi citado por carta rogatória. Lembrou, por fim, que a declaração de ausência do cônjuge possibilitará a alienação de um imóvel do casal.

   Consta do processo que o juiz  enviou ofício ao Ministério das Relações Exteriores com pedido de notícias a respeito do paradeiro do demandado. O órgão respondeu que em 6 de março de 2012 foi concedido passaporte ao réu, e na ocasião houve indicação de endereço e telefone celular, ambos do Japão.

   Os desembargadores disseram que a declaração de ausência pressupõe o desaparecimento do indivíduo de seu domicílio, sem nenhuma pista de seu paradeiro, e sem que haja deixado representante ou procurador apto a administrar seus bens e interesses.

   O relator do recurso, desembargador Eládio Torret Rocha, lembrou que cabe à recorrente, “mesmo que pessoa humilde, tomar as medidas judiciais cabíveis e adequadas à dissolução da sociedade conjugal e à partilha dos bens pertencentes ao casal, questões as quais, verificado o descabimento da declaração de ausência, não podem ser solucionadas por meio da demanda em análise, mostrando-se inútil, por conseguinte, a citação do requerido via carta rogatória”. A decisão foi unânime.    

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