seu conteúdo no nosso portal

5ª Câmara Cível condena Estado do Ceará a pagar conserto de veículo atingido por viatura policial

5ª Câmara Cível condena Estado do Ceará a pagar conserto de veículo atingido por viatura policial

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Estado a pagar indenização material pelos danos em veículo atingido por viatura da Polícia Militar. Nessa quarta-feira (31/07), o colegiado manteve sentença que fixou a reparação em R$ 2.307,31.

Segundo os autos, no dia 2 de fevereiro de 2010, o veículo de propriedade de P.S.A. e sob posse de F.C.A.S. foi abalroado por viatura da 1ª Companha do 5º Batalhão da PM. O acidente ocorreu no cruzamento da rua Euclides Onofre de Sousa com avenida Engenheiro Leal Lima Verde, no bairro Água Fria, em Fortaleza.

Perícia realizada no local concluiu que o único culpado pela colisão foi o condutor da viatura policial, que ignorou sinalização de trânsito e invadiu a via preferencial. Diante do laudo, as vítimas recorreram à Justiça por meio da Defensoria Pública.

O Estado apresentou contestação, sustentando a fragilidade da prova. Após a réplica, as vítimas protestaram pelo depoimento de testemunha, o qual foi devidamente colhido.

Ao analisar o caso, no dia 14 de agosto de 2012, o juiz Marcelo Roseno de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública, considerou suficientes as provas. O ente público foi condenado a pagar R$ 2.307,81, equivalentes ao menor orçamento apresentado.

Insatisfeito com a decisão, o Estado interpôs apelação (nº 0407098-77.2010.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que o laudo pericial não é prova cabal da atuação do agente, devendo ser observada a condição de sinalização do cruzamento, de responsabilidade do Município de Fortaleza. Disse, ainda, que deveria ser considerada a atuação de terceiros, que podem ter contribuído para o acidente.

Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. O relator do processo, desembargador Francisco Barbosa Filho, destacou que as vítimas comprovaram a conduta do agente público e os prejuízos provenientes do abalroamento. “Os orçamentos apresentados pelos apelados [P.S.A. e F.C.A.S.] são provas cabíveis a demonstrar a extensão do dano material suportado, sobretudo quando identificam o conserto do veículo no local onde realmente sofreu o impacto, e ainda quando não há contraprovas da inidoneidade dos referidos documentos”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico