seu conteúdo no nosso portal

Acordo garante recursos para reformas no Hospital Júlio Müller e em creches de Cuiabá

Acordo garante recursos para reformas no Hospital Júlio Müller e em creches de Cuiabá

Um acordo judicial homologado pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso vai propiciar recursos para reformas do Hospital Universitário Júlio Müller e de creches no município de Cuiabá.

Um acordo judicial homologado pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso vai propiciar recursos para reformas do Hospital Universitário Júlio Müller e de creches no município de Cuiabá.

Serão disponibilizados cerca de R$ 250 mil resultantes de uma ação de execução ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Trabalho, na qual cobra-se de uma rede atacadista o pagamento de multa por descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com documentos existentes no processo, o TAC foi assinado em agosto de 2000 após o Ministério Público comprovar denúncias de que uma filial da rede mantinha trabalhadores menores de idade em atividades noturnas, além de submetê-los a jornadas exaustivas. Entretanto, uma fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRT), realizada quase um ano depois da assinatura do TAC, constatou a presença de 19 jovens na mesma situação, o que levou o MPT a propor a ação na Justiça trabalhista.

Na conciliação homologada pela juíza Rafaela Barros Pantarotto, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, representantes da empresa e do Ministério Público concordaram em destinar R$ 100 mil para a reforma da enfermaria do Hospital Júlio Muller e outros R$ 70 mil para ampliação e reformas de creches atendidas pelo Comitê Pró-Infância, instituição criada e mantida por magistrados e servidores do TRT de Mato Grosso e que atende atualmente 1.792 crianças.

Outros R$ 80 mil serão utilizados na compra de kits odontológicos especificados pela Organização Mundial de Saúde e destinados à Coordenadoria de Saúde Bucal da Prefeitura de Cuiabá.

A fiscalização da aplicação dos recursos está sob a responsabilidade de comissão formada pela juíza, por um membro do MPT e um representante da empresa.

Na homologação, a magistrada destacou a importância dos acordos resultantes de descumprimentos de TACs, que destinam recursos à sociedade lesada, “a exemplo do recentemente firmado em São Félix do Araguaia, pelo competente e compromissado juiz João Humberto Cesário, onde crianças e adolescentes carentes da zona rural puderam retornar às escolas graças a destinação desses recursos ao consertos dos ônibus escolares, sem citar em outros acordos com benefícios revertidos ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, firmado pelo colega juiz Luiz Aparecido, que preside o Núcleo de Conciliações do TRT e pelo juiz William Guilherme, em uma ação civil pública promovida pelo MPT em face do proprietário de uma fazenda no norte de Mato Grosso”.

Em seguida, enfatizou que “atuações e decisões como estas sempre em parceria com o diligente e atuante Ministério Público do Trabalho é que nos motivam como profissionais e cidadãos, nos fazendo crer na possibilidade de uma amanhã melhor”.

O acordo fixa ainda multa diária de R$ 5 mil por empregado e para cada obrigação que esteja prevista no TAC e que for descumprida, como a não contratação de menores de 16 anos e de não submeter os menores de 18 anos a atividades insalubres, perigosas ou jornada extraordinária e em horário noturno.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico